Perguntas Frequentes

por Interlegis — publicado 29/06/2023 18h30, última modificação 30/06/2023 13h31
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

 Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Cidreira?

A Câmara Municipal de Cidreira é composta por 09 (nove) Parlamentares.

 

Quais as principais funções do Poder Legislativo?

Legislativa, Fiscalizadora e Administrativa.

 

Quantos anos dura o mandato de um Vereador?

Quatro anos.

 

O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.

 

Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)

 

Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?

Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, ao lado no menu Processo Legislativo. Clicando na aba Vereadores e em seguida clicando no Nome do Vereador, serão exibidos o e-mail e telefone do Gabinete. Também estão disponíveis neste menu, informações sobre Mandatos, Comissões, Proposições e Filiação Partidária.

 

Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.

 

Qual a função da Mesa Diretora?


I - dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara;

II - propor projetos que criem ou extingam cargos ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

III - regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo;

IV - emitir parecer sobre pedido de licença de Vereadores;

V - apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, bem como sugestões;

VI - indicar os ordenadores de despesas;

VII - cumprir as decisões emanadas do Plenário;

VIII - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento;

IX - apresentar prestação de contas, quadrimestralmente, em audiência pública, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.


O que é o Recesso Parlamentar?

Entre os dias 21 de dezembro até 21 de janeiro há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.

 

Como é elaborada a Ordem do Dia?

A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência e pelos Líderes de Bancada, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

 

Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?

As Sessões Ordinárias acontecem todas as segundas-feiras às 19 horas, no Plenário da Câmara Municipal.

 

As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

 

Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em contato?

O horário de funcionamento é Segunda à Sexta-feira das 13hs às 19hs.

 

 

O que é a Ouvidoria ?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.

É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.

É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.

Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

 

Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

Denúncia

Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

Elogio

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.

Pedido de acesso a Informação

Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.

Reclamação

Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.

Sugestão

Idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

Solicitação

Dúvida